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 <DataGeracaoArquivo>Qua, 13 Set 2006 11:50:57 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[Procuradoria aponta inaptidão moral em doze candidatos no MT]]></Titulo>
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 <Olho><![CDATA[<h5>Sarah Barros - Último Segundo / Santafé Idéias</h5><BR/>
A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (PRE/MT) aguarda o julgamento de 12 recursos apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra candidatos com problemas em mandatos anteriores. O último recurso entregue pede a cassação do registro do ex-senador Carlos Gomes Bezerra, que pleiteia cadeira na Câmara dos Deputados. O argumento da PRE/MT é o mesmo: inaptidão moral para o exercício do mandato eletivo.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[Embora o Poder Judiciário tenha se manifestado anteriormente pela necessidade de edição de lei complementar que efetive a exigência constitucional de “vida pregressa moralmente idônea”, a PRE/MT acredita que esse posicionamento pode ser modificado, tendo em vista o envolvimento de agentes políticos em fatos moralmente reprováveis como a Operação Sanguessuga, Arca de Noé e, entre as mais recentes, Operação Dominó, no estado de Rondônia.<BR><BR>

“Tais fatos demonstram claramente que muitos de nossos mandatários não têm capacidade moral para conduzir mandatos eletivos.<BR><BR>

Muitos deles jamais poderiam ter sido admitidos a concorrer em pleitos eleitorais”, disse o procurador Luiz Eduardo Marrocos de Araújo.<BR><BR>


Os recursos apresentados pela procuradoria pedem a cassação dos registros de Ricarte de Freitas (PTB), Pedro Henry (PP), Wellington Fagundes (PL), Celcita Pinheiro (PFL) e Carlos Bezerra (PMDB), todos candidatos à reeleição como deputados federais.<BR><BR>

Também foram contestados os registros de José Geraldo Riva (PP), Humberto Bosaipo (PFL), Fábio Junqueira (PFL) e Emanuel Pinheiro (PL), que concorrem ao cargo de deputado estadual.<BR><BR>

Além destes, o TSE irá julgar ainda recursos contra a candidatura de Antero Paes de Barros e de Serys Marly Slhessarenko, senadores postulantes ao governo do estado.
Os candidatos que tiveram o deferimento das candidaturas, impugnados por meio de recurso, terão oportunidade para defender-se, oferecendo contra-razões recursais e apresentando provas ao Tribunal Superior Eleitoral..<BR><BR>]]></Texto>

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