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 <DataGeracaoArquivo>Seg, 11 Set 2006 18:21:19 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[Sanguessuga: MPE quer tornar envolvidos inelegíveis]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[Se depender do Ministério Público de São Paulo, os parlamentares acusados de envolvimento com o esquema sanguessuga ficarão de fora da eleição deste ano. Em pareceres enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral em exercício, Roberto Gurgel, disse que os deputados federais Paulo Baltazar (PSDB) e Reinaldo Gripp (PL), suspeitos de envolvimento no esquema, têm perfil incompatível com o exercício de mandatos eletivos. A posição do MP fornece mais instrumentos jurídicos para impedir a candidatura de políticos suspeitos. ]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[<P>Nesta semana, o TSE poderá julgar recursos dos dois parlamentares para tentar derrubar decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro que rejeitaram os pedidos de registro de suas candidaturas. O TRE concluiu que a vida pregressa dos candidatos não é ilibada, o que violaria a probidade administrativa e a moralidade. 
<P>
<P>A expectativa é que o TSE permitirá a candidatura de Baltazar, Gripp e outros congressistas excluídos da eleição por suspeitas de envolvimento com o esquema sanguessuga. Há um princípio no direito segundo o qual ninguém deve ser considerado inelegível antes de uma condenação criminal definitiva pela Justiça. 
<P>
<P>Nos pareceres enviados ao TSE, Gurgel disse que, ainda que nos inquéritos os políticos não tenham sido condenados, "há de prevalecer o princípio da moralidade administrativa". "Aquele que postula mandato público deve presumivelmente encontrar-se nas condições impostas pela Lei Maior para o exercício de tão importante função. In casu, o registro de participação do candidato no esquema de corrupção que está sendo apurado pela 'CPI dos Sanguessugas' compromete a sua reputação, inabilitando-o ao exercício do cargo de deputado federal", afirmou Gurgel. 
<P>
<P>Ele disse que o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém é considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça, foi destinado primordialmente ao processo penal. "Entretanto, no que tange ao acesso a cargos públicos, deve ser dada primazia ao princípio da moralidade, tendo em vista a predominância do interesse público", afirmou. 
<P>
<P>O TSE já começou a analisar essa tese na semana passada, durante o julgamento de um recurso do deputado Eurico Miranda contra decisão do TRE do Rio que rejeitou o registro de sua candidatura sob a alegação de que ele responde a processos. 
<P>
<P>O julgamento foi interrompido na semana passada por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto e deve ser retomado nesta semana. Dois dos sete ministros do TSE já votaram, favoravelmente a Miranda. A decisão do TSE no caso Eurico Miranda deverá abrir precedente para julgamentos semelhantes de recursos de políticos suspeitos de envolvimento com a máfia sanguessuga. </P>]]></Texto>

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