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 <DataGeracaoArquivo>Sex, 8 Set 2006 11:11:37 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[Pastor evangélico é multado por distribuir panfletos em templo]]></Titulo>
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 <NomeCanal>ELEIÇÕES 2006</NomeCanal>
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 <NomeFonte><![CDATA[Santafé Idéias]]></NomeFonte>
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 <DescricaoFonte><![CDATA[Santafé Idéias]]></DescricaoFonte>

 <Olho><![CDATA[<h5>Sarah Barros - Último Segundo / Santafé Idéias</h5><BR/>
O pastor da Igreja Universal do Reino de Deus Gutemberg Silva Oliveira foi condenado a pagar R$ 2 mil por distribuir panfletos de dois candidatos às eleições na porta de sua igreja, na cidade de Passos, Minas Gerais. A multa também o penaliza por realização de propaganda eleitoral durante culto religioso. Gutemberg teria divulgado os nomes e os números dos candidatos e sugerido merecimento dos votos dos fiéis.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[A decisão foi baseada na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<BR><BR>

A norma proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum, como cinemas, clubes, centros comerciais, igrejas e estádios (ainda que de propriedade privada).
Em sua defesa, o pastor alegou liberdade de religião, de credo e de culto e que a divulgação dos nomes seria apenas uma orientação aos fiéis.<BR><BR>

Porém o tribunal entendeu que a liberdade de que trata a Constituição "refere-se aos assuntos do altar e não se estende às atividades eleitorais que se efetivem por ocasião da liturgia.<BR><BR>

Estas são regidas pela lei eleitoral".<BR><BR>

Quanto à orientação, "a conduta foi, tipicamente, propaganda eleitoral, em modalidade das mais eficazes, pois edificada por pessoa na qual, por razões de crença religiosa, os fiéis depositaram sua confiança"..<BR><BR>]]></Texto>

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