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 <DataGeracaoArquivo>Qua, 30 Ago 2006 01:54:11 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[TSE decide não tomar conhecimento da consulta de Miro Teixeira]]></Titulo>
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 <NomeCanal>ELEIÇÕES 2006</NomeCanal>
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 <NomeCredito>Por Murilo Murça da SantaFé Idéias</NomeCredito>
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 <Olho><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta noite de terça-feira, não tomar conhecimento da consulta do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) sobre as possibilidades de impedir políticos contra os quais há provas de corrupção de disputar e assumir cargos públicos. ]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[<P>O TSE optou por não responder à pergunta do parlamentar por entender que a legislação não permite que o Tribunal conheça casos em tese sobre os quais terá&nbsp;de julgar posteriormente concretamente e que estão em fase processual.</P>
<P>O Tribunal decidiu não conhecer a consulta de Miro sobre a possibilidade de impedir as candidaturas de envolvidos no esquema dos sanguessugas e com indícios de provas de corrupção.</P>
<P>Para Miro, o artigo 14 da Constituição dá base para que se possa cassar os mandatos de políticos eleitos contra os quais existam provas de corrupção. A consulta ao TSE sobre a interpretação do tribunal em relação a essa questão legal foi encaminhada em julho. </P>
<P>O TSE já havia divulgado anteriormente o entendimento de que o político eleito pode ser impedido de assumir apenas no caso de já estar condenado sem possibilidade de recurso.<BR><BR>Leia também:<BR><BR><A href="http://ultimosegundo.ig.com.br/materias/brasil/2454501-2455000/2454934/2454934_1.xml" target=_blank>Miro questiona impugnação de envolvidos em escândalos</A></P>]]></Texto>

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