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 <MetaData>21:37:35 25/08/2006</MetaData>
 <DataGeracaoArquivo>Sex, 25 Ago 2006 21:53:50 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[Em recursos ao TSE, Ministério Público alega que candidatos não têm "idoneidade moral" para os cargos]]></Titulo>
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 <NomeCanal>ELEIÇÕES 2006</NomeCanal>
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 <Olho><![CDATA[<P>Do site do TSE </P>
<P>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a receber nesta semana recursos contra impugnação de registros de candidaturas, protocolados por candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral em vários Estados do país. Só nesta sexta-feira, até às 20h, chegaram ao TSE 27 recursos de vários Estados: São Paulo, Minas Gerais, Roraima, Acre, Amapá, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará e Piauí. São Paulo é o Estado com maior número de recursos até agora no TSE: 11. </P>]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[<P>Dos recursos que o TSE vai julgar, oito foram deferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em casos em que havia ações penais ou por improbidade administrativa contra o candidato, mas sem trânsito em julgado. Nesses casos, o autor dos recursos é o Ministério Público Eleitoral. Entre os indeferidos, sete o foram devido à ausência de quitação com a Justiça Eleitoral; cinco, por ausência de filiação partidária; quatro, por ausência de desincompatibilização do cargo no prazo legal; três, por ausência de documento - um dos candidatos não apresentou o título eleitoral.</P>
<P><BR><STRONG>Idoneidade</STRONG></P>
<P><BR>Nos recursos contra o deferimento da candidatura de cinco candidatos a deputado estadual por Rondônia, o Ministério Público Eleitoral do Estado alegou que os candidatos não têm "idoneidade moral" para o exercício do mandato eletivo por responderem a ações por improbidade administrativa, formação de quadrilha, ações civis públicas, inquéritos policiais por crimes eleitorais. </P>
<P><BR><STRONG>Candidatos com contas rejeitadas</STRONG></P>
<P><BR>Dois recursos, um de Rondônia, outro do Piauí, tratam do julgamento de contas de candidatos que foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Estados. As matérias são semelhantes à que foi objeto de discussão na sessão plenária desta quinta-feira (24) do TSE. Os recursos foram impetrados pelas Procuradorias Regionais Eleitorais desses Estados contra decisão dos TREs de Rondônia e Piauí que autorizaram os registros dos candidatos. </P>
<P><BR>Nesses dois casos, o Ministério Público Eleitoral argumenta que embora o candidato tenha ajuizado a ação para desconstituir o julgamento da irregularidade de suas contas pelo Tribunal de Contas, ainda assim, a candidatura não pode prosperar. </P>
<P><BR>O Ministério Público no Piauí argumenta que a Súmula nº 1 do TSE não pode incidir no caso. A Súmula nº 1, de 1992, estabelece que "proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade". </P>
<P>"Não esteve no seu propósito (da Súmula) admitir que qualquer ação desconstitutiva das contas tenha a eficácia de afastar a inelegibilidade que decorre da própria rejeição", declarou o ministro Cesar Asfor Rocha no julgamento do RO 912 desta quinta-feira (24). Segundo ele, apesar de se observar a presunção de inocência da pessoa, a própria ação para suspender a inelegibilidade deve conter requisitos de "convicção próxima da certeza".</P>
<P>No julgamento desta quinta-feira, os ministros do TSE firmaram entendimento de que o fato de um candidato a cargo eletivo ingressar na Justiça comum com uma ação para anular decisão que impugnou a sua candidatura não é suficiente para torná-lo apto para a disputa eleitoral.</P>
<P><BR>A discussão girou em torno do artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), segundo o qual "são inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão". </P>
<P><BR>Ainda, a coligação Roraima para Todos (PSDB-PFL-PP-PTB-PL) protocolou Recurso Especial (Respe) no TSE contra o deferimento do registro do senador Romero Jucá, que concorre a governador do Estado pela coligação Roraima tem Solução (PMDB-PPS-PSB-PMN-PRB-PT-PCdoB-PSC-PTC-PV). Os partidos pedem a impugnação da candidatura, alegando que Romero Jucá seria sócio e administrador da TV Caburaí de Roraima Ltda., empresa que mantém contrato de prestação de serviços com o poder público, o que é vedado pela legislação eleitoral. O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, é o relator do Respe.</P>
<UL>
<LI><A href="http://ultimosegundo.ig.com.br/materias/eleicoes2006/2501001-2501500/2501456/2501456_1.xml" target=_blank>Condenado em tribunal de conta pode perder candidatura</A></LI></UL>
<P>&nbsp;</P>]]></Texto>

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