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 <DataGeracaoArquivo>Sex, 25 Ago 2006 21:52:10 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[Condenado em tribunal de conta pode perder candidatura]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão ontem que poderá impedir a participação na eleição deste ano de políticos condenados por tribunais de contas, entre outros motivos, por mau uso do dinheiro público. Pela decisão do TSE, para concorrer, eles terão de conseguir uma liminar da Justiça. Antes, bastava protocolar um recurso judicial. A decisão também abre precedente para que suspeitos de envolvimento em esquemas, como o sanguessuga, sejam afastados do processo eleitoral. ]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[<P>O entendimento do TSE foi fixado durante o julgamento de um recurso do candidato a deputado estadual em Roraima Elizeu Alves. Em 2003 e em 2004, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do município de São Luiz do Anauá, do qual Alves era prefeito. Inelegível, ele recorreu da decisão apenas no dia 4 de julho deste ano, ou seja, na véspera do prazo final para registro de sua candidatura a deputado. Até ontem, a jurisprudência do TSE garantia a Alves o direito de concorrer, já que ele protocolou o recurso na Justiça. Existe até uma súmula do TSE reconhecendo esse direito. 
<P>
<P>O relator do caso no TSE, ministro César Rocha, disse que o tribunal tem de levar em consideração o que prevê a Constituição Federal. Segundo ele, é necessário preservar os valores da probidade administrativa e da moralidade. Outros cinco ministros do TSE seguiram o voto de Rocha. Apenas o ministro Arnaldo Versiani votou contra. </P>]]></Texto>

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