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 <DataGeracaoArquivo>Seg, 1 Nov 2004 20:36:44 -0200</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[Entenda o que aconteceu na eleição de Mauá]]></Titulo>
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 <Olho><![CDATA[O Partidos dos Trabalhadores (PT) deverá recorrer da decisão da juíza eleitoral Ida Inês Del Cid, que proclamou eleito o candidato que ficou em segundo lugar no primeiro turno das eleições em Mauá (SP), Leonel Damo, do Partido Verde.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[<BR><BR>A candidatura de Márcio Chaves Pires (PT), atual vice-prefeito de Mauá, foi cassada na última quinta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sexta-feira (29), a juíza eleitoral diplomou o concorrente Leonel Damo como prefeito eleito na cidade. <BR><BR>A representação contra a candidatura de Márcio Chaves partiu do vereador Manoel Lopes (PFL). O pedido argumentava que a exposição Túnel do Tempo, criada para comemorar os 50 anos de emancipação da cidade, foi uma campanha eleitoral disfarçada. O TSE concordou. De acordo com a decisão, a exposição foi realizada fora do prazo legal de três meses que antecedem as eleições. Pires teria infringido o Artigo 73 da Lei Eleitoral, que caracteriza o ato de propaganda institucional proibida. A decisão do TSE manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. <BR><BR>Segundo o advogado do candidato cassado, Fernando Amaral, existe ainda um recurso de embargo de declaração a ser julgado nesta semana pelo TSE. Caso o recurso não tenha efeito, o advogado de Márcio Pires disse que dará entrada com processo no Superior Tribunal Federal (STF). <BR><BR>Ontem (31), o presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que os eventuais recursos contra a decisão de cassar o registro do candidato Márcio Chaves serão julgados no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo dentro das "regras do jogo". <BR><BR>O chefe da Casa Civil, ministro José Dirceu, defendeu, no entanto, a realização de uma segunda eleição. "Nosso recurso legal é no sentido de uma nova eleição em Mauá", disse Dirceu. "Seria uma grande injustiça política não termos uma segunda eleição". <BR><BR>A polêmica em torno da decisão da juíza eleitoral Ida Inês Del Cid é esclarecida pela legislação eleitoral. A lei prevê que estará eleito o candidato que alcançar número de votos superior à soma dos votos dos demais candidatos (metade mais um). <BR><BR>Com a cassação do registro da candidatura Márcio Chaves e a anulação dos 91.910 votos obtidos por ele, o segundo colocado, Leonel Damo, assume larga dianteira em relação à soma dos votos de todos os demais candidatos. Leonel Damo obteve no primeiro turno 79.584 votos, enquanto a soma dos demais candidatos, descontados os votos de Márcio Chaves, é de 29.316 votos. ]]></Texto>

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