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 <DataGeracaoArquivo>Qua, 22 Nov 2006 21:35:28 -0200</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[Câmara aprova Supersimples; novo tributo vai a sanção]]></Titulo>
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 <NomeCredito>Agência Câmara</NomeCredito>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Câmara]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[O Plenário da Câmara concluiu,&nbsp;nesta quarta-feira,&nbsp;a votação do projeto de lei que cria o Supersimples após analisar as emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar 123/04, do deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA). Os deputados acataram, por 323 votos a favor e nenhum contra, o parecer do relator da matéria na comissão especial, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-SP). O projeto irá à sanção presidencial. ]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[<P>O Supersimples é um regime diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas em relação aos tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além dos benefícios tributários, o projeto prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito, diminuição da burocracia e preferências nas licitações públicas. </P>
<P>Esse tratamento diferenciado abrange também obrigações previdenciárias a cargo do empregador. Poderão recolher o tributo único as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, assim como as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. </P>
<P>Entre as emendas aprovadas está a que estabelece o início da vigência do novo sistema em 1º de julho de 2007 e não mais em 1º de janeiro do próximo ano. A mudança foi feita a pedido da Secretaria da Receita Federal e dos fiscos estaduais para que seja possível a implantação de um sistema específico para o controle e a fiscalização do novo regime. </P>
<P>O novo imposto será recolhido com um único documento de arrecadação e valerá como pagamento dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). </P>
<P>O ICMS e o ISS também são abrangidos pelo Simples Nacional, com algumas exceções. O mesmo ocorre com a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica, que tem como exceções 16 tipos de serviços. </P>
<P><STRONG>Alíquotas</STRONG> </P>
<P>As alíquotas, tanto para as microempresas quanto para as de pequeno porte, variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta em 12 meses e de acordo com o tipo de empreendimento. Para o comércio, a menor faixa, de receita bruta até R$ 120 mil, pagará 4% de imposto; a maior faixa, com receita bruta de um centavo acima de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, pagará 11,61%. No caso da indústria, as alíquotas variam, nas mesmas faixas, de 4,5% a 12,11%. </P>
<P>Para o setor de serviços, o projeto institui três tabelas. A primeira, válida para atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%. A segunda tabela, para serviços como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%. </P>
<P>A terceira tabela, destinada a serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de contabilidade, apresenta alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional de profissionais contratados e a receita bruta anual. As alíquotas podem variar de 4% a 13,5% nas 20 faixas de tributação para as empresas cujo custo com a folha de salários seja maior ou igual a 40% da receita. Para as empresas com percentuais menores, há outros três índices de tributação (14%, 14,5% e 15%), válidos para qualquer faixa. </P>
<P>A cada mês, o contribuinte deverá somar as receitas brutas dos últimos doze meses e verificar em que faixa se enquadra para pagar o tributo com a alíquota correspondente. Se a micro ou pequena empresa ultrapassar, no ano de início de atividades, o limite de R$ 200 mil de receita bruta multiplicado pelo número de meses em funcionamento nesse período, ela será excluída do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao mês de início de suas atividades. </P>
<P>O projeto permite, entretanto, que a retroatividade não seja aplicada se o excesso de receita não for superior a 20% desse limite. Até R$ 36 mil anuais Para o empresário individual com receita bruta anual no ano anterior de até R$ 36 mil, o estatuto concede outros benefícios por dois anos, como contribuir para a Seguridade Social com alíquota menor (11%), dispensa de pagamento do salário-educação e do imposto sindical e dispensa do pagamento de contribuições na demissão sem justa causa e da contribuição adicional sobre a remuneração do empregado. O empresário enquadrado nessa situação também não precisará pagar as contribuições às entidades privadas de serviço social (Sistema S). </P>]]></Texto>

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