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 <DataGeracaoArquivo>Qua, 27 Set 2006 17:41:21 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[Deputados de SP aprovam perdão para dívidas de ICMS]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[Deputados paulistas aprovaram na noite de ontem em sessão extraordinária o projeto de lei encaminhado pelo governo do Estado que concede anistia para juros e multas relacionados com débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) referentes a operações feitas até dezembro de 2005. O texto está no Diário Oficial de hoje. ]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[<p>A Secretaria da Fazenda de São Paulo estima que a arrecadação adicional decorrente da quitação dos débitos em atraso, mesmo com descontos, deve chegar a R$ 500 milhões. Cerca de R$ 125 milhões serão destinados aos municípios, como prevê a legislação relativa à repartição de receitas derivadas da arrecadação do ICMS. <p><p>O projeto de Lei número 501/2006 permite que as empresas devedoras liquidem o débito fiscal em parcela única até o dia 22 de dezembro deste ano, com redução de 50% do valor dos juros e, dependendo da data de liquidação do débito, redução de 70% a 100% do montante correspondente às multas.  <p><p>Prazos <p><p>O perdão das dívidas fiscais vale para débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa. Mesmo os débitos já negociados e parcelados serão beneficiados. Os empresários devedores podem também liquidar débitos decorrentes unicamente de infrações por descumprimento de obrigações relativas ao imposto, com redução de 70% do seu valor atualizado monetariamente, desde que o valor remanescente seja pago até sexta-feira.  <p><p>A anistia foi encaminhada à Assembléia com amparo no Convênio ICMS 50/06, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 7 de julho deste ano. O convênio autorizou os estados a dispensar do pagamento de juros e multas os débitos do ICMS. Com a proposta, o governo atendeu aos pedidos de várias entidades empresariais que reivindicavam condições para reduzir a inadimplência e estimular o cumprimento das obrigações tributárias em atraso. Outro objetivo é o de resolver as disputas judiciais que envolvem a cobrança de impostos em atraso.  <p><p>Os prazos para o recolhimento do imposto, com variação da redução do valor das multas e dos juros são: até 30 de setembro de 2006, com redução de 100% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento; até 31 de outubro, com redução de 90% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento; até 30 de novembro, com redução de 80% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento; e até 22 de dezembro, com redução de 70% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento.]]></Texto>

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