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 <Titulo><![CDATA[Justiça nega petição do MP contra decreto da TV digital]]></Titulo>
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 <Olho><![CDATA[O assessor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, informou hoje que a Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu a petição inicial de ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) contra o decreto de implantação da TV digital no País.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[<p>Segundo Bechara, o juiz Lincoln Pinheiro da Costa, da 20ª Vara Federal em Minas Gerais, ao tomar a decisão, partiu do pressuposto de que a ação não poderia existir porque o pedido é juridicamente impossível.<p><p>Na ação, o MP argumentou que o conversor japonês (set top box) escolhido pelo Brasil é o mais caro, se comparado aos demais modelos (europeu e americano). Alegou, também, que o governo não fundamentou bem a sua escolha pelo padrão japonês. Afirmou, ainda, que o decreto de implantação da TV digital invadiu competência do Congresso, ao deliberar sobre renovação das concessões de televisão.<p><p>O governo apresentou à Justiça contra-razões em que citou o relatório do Comitê de Desenvolvimento da TV Digital, que sugeria a adoção do conversor japonês: o acordo entre os governos do Brasil e do Japão sobre o assunto e a exposição de motivos que acompanhou o decreto de implantação da TV digital.]]></Texto>

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