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Segunda parte da reforma exclui foro privilegiado ao MP]]></Titulo>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: Os integrantes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal não terão direito a foro privilegiado, se aprovada pelo Plenário do Câmara dos Deputados o projeto da segunda etapa da reforma do Judiciário elaborada pela comissão especial. Os integrantes da comissão terminaram, nesta quinta-feira (21/12), os seus trabalhos. Aprovaram 5 destaques e rejeitaram 28 daqueles apresentados pelos deputados para formatar a Proposta de Emenda Constitucional 358/05.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[A proposta de foro privilegiado aos procuradores foi apresentada no texto do deputado Paes Landim (PTB-PI). A proposta era que eles fossem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Houve acordo para a mudança no texto da proposta.<br><br>Uma das mudanças rejeitadas pela comissão especial foi a do deputado Luiz Antônio Fleury Filho (PTB-SP), que acabava com os processos por quebra de decoro por juízes.<br><br>No texto, foi mantida a proposta de Súmula Impeditiva de Recursos. Com a súmula, os juízes podem rejeitar apelação se sua decisão estiver em conformidade com matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior do Trabalho.<br><br>Entre as principais alterações à proposta original estão mudanças na composição e atribuições do STF, STJ e Conselho Nacional de Justiça. O texto amplia a composição do CNJ de 15 para 16 integrantes, incluindo um ministro do Superior Tribunal Militar.<br><br>Também é exigida no parecer relevância social para a interposição de Recurso Extraordinário no STF. Isso significa que o assunto objeto do recurso deve ter importância para um grande número de pessoas. A medida visa diminuir o número de ações analisadas pelo Supremo.<br><br>A votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados deve acontecer em fevereiro de 2007.]]></Texto>

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