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 <Titulo><![CDATA[
Concessionária não responde por assalto a motorista]]></Titulo>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: A concessionária de rodovias não deve responder por assalto a motorista nos pedágios que administra. O entendimento, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é o de que se trata de caso fortuito.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[Os desembargadores acolheram recurso da Ecosul - Empresa Concessionária de Rodovias do Sul, livrando-a de indenizar um motorista assaltado quando passava pelo pedágio. Cabe recurso.<br><br>De acordo com o processo, o motorista estava no posto de pedágio da rodovia que liga Porto Alegre a Pelotas (BR 116, km 430), quando foi surpreendido por assaltantes que levaram o caminhão que conduzia. O veículo foi recuperado alguns quilômetros adiante, mas o motorista alegou não ter obtido qualquer socorro e ajuda por parte da concessionária.<br><br>Segundo o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso, não há nada que indique a obrigação de a concessionária prestar segurança, ainda mais se tratando de uma via pública. "Ocorre que o assalto constitui situação superveniente e praticamente inevitável, mormente se tratando de uma via pública (uma rodovia) de extensão considerável em que, diferentemente de um local fechado, é praticamente impossível manter um monitoramento integral de segurança."<br><br>Para o relator, o fato tem analogia com as hipóteses de assaltos no contrato de transporte. Nesses casos, segundo ele, o entendimento é o de que o assalto constitui situação de exclusão da responsabilidade por se equiparar a caso fortuito. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Odone Sanguiné e Marilene Bonzanini Bernardi.<br><br>Processo 70015881717<br><br>Visite o blog <a href ="http://blog.estadao.com.br/blog/eleicoes2006/"><u>Consultor Jurídico nas Eleições 2006</u></a>.]]></Texto>

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