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 <Titulo><![CDATA[
STF admite IBDI em ação para defender software livre]]></Titulo>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, admitiu que o IBDI - Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática entre como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei gaúcha que autoriza a utilização de softwares livres por órgãos públicos estaduais. O instituto quer defender a validade da lei. O autor da ação é o PFL.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[A Lei 11.871/02 determina a licitação e contratação preferencial de sistemas e de equipamentos de informática chamados "programas livres", cuja licença de propriedade industrial e intelectual são de acesso irrestrito e sem custos adicionais aos usuários.<br><br>Em abril de 2004, Carlos Ayres Britto já concedeu liminar para suspender a eficácia da lei. Na ocasião, ele apontou dois vícios de inconstitucionalidade da norma: invasão da área de competência reservada à União, que é o campo da produção de normas gerais em tema de licitação; e substituição pelo Legislativo estadual à administração pública estadual, "fazendo um prévio juízo de conveniência que outra coisa não é senão usurpação competencial violadora do pétreo princípio constitucional da separação dos poderes".<br><br>O ministro também afirmou que a lei "estreita, contra a natureza dos produtos que lhes servem de objeto normativo (bens informáticos), o âmbito de competição dos interessados em se vincular contratualmente ao Estado-administração".<br><br>Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República já opinou pela constitucionalidade da lei. O parecer foi emitido pelo procurador-geral Antônio Fernando Souza.]]></Texto>

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