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Saiba quais são os direitos do empregado temporário]]></Titulo>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: As lojas e empresas que precisam contratar trabalhadores temporários para dar conta das vendas no período que antecede o Dia das Crianças e o Natal precisam ficar atentas aos direitos do trabalhador temporário.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[Os profissionais contratados para o final do ano devem ter registro na carteira de trabalho, férias proporcionais, 13º salário, FGTS, jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais. Além de horas extras remuneradas com no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, adicional noturno, benefícios e serviços da Previdência Social, inclusive por acidente do trabalho, seguro-desemprego e vale-transporte.<br><br>Para esse tipo de contratação é necessário que a empresa faça um contrato escrito que não poderá ultrapassar três meses, salvo autorização pelo órgão local do Ministério do Trabalho e desde que o período total não exceda a seis meses.<br><br>Visite o blog <a href ="http://blog.estadao.com.br/blog/eleicoes2006/"><u>Consultor Jurídico nas Eleições 2006</u></a>.]]></Texto>

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