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 <DataGeracaoArquivo>Seg, 25 Set 2006 20:20:02 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[
Recife tentar suspender seqüestro de quase R$ 6 milhões]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: A prefeitura de Recife pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda o seqüestro de quase R$ 6 milhões dos cofres municipais, determinado pela Justiça do Trabalho de Pernambuco. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[O município de Recife afirma que a decisão da Justiça Trabalhista contraria o artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Pela regra, os pagamentos devidos pelos municípios decorrentes de sentença judicial ocorrerão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e somente após ordem expressa do presidente do Tribunal de Justiça do respectivo estado.<br><br>O município argumenta ainda que, em setembro 2003, o STF decidiu que a decretação de seqüestro de recursos somente será efetuada nos casos em que não for respeitada a ordem cronológica de pagamento de precatórios, depois de ouvido o Ministério Público.<br><br>"Com efeito, o que se verifica, in casu (no caso), é que a ordem do juiz a quo (de origem) não se fundamenta em nenhuma das hipóteses aventadas pela ADI 1.662-SP como autorizadoras de seqüestro de verba pública. E se não bastasse isso, o douto julgador monocrático sequer observou o procedimento insculpido no artigo 100 da Constituição, determinando, incontinenti (imediatamente), o seqüestro da quantia executada, diretamente da conta única do município", afirma a defesa da prefeitura.<br><br>O município pede a concessão da liminar para suspender a ordem de seqüestro dos quase R$ 6 milhões nos autos de processo trabalhista que tramita na 11ª Vara do Trabalho de Recife, com a reintegração dos valores à conta única municipal.<br><br>No julgamento do mérito, a prefeitura pede que seja julgada procedente a reclamação para determinar a suspensão definitiva do seqüestro de verba pública nos autos do processo trabalhista.<br><br>Reclamação 4.634<br><br>Visite o blog <a href ="http://blog.estadao.com.br/blog/eleicoes2006/"><u>Consultor Jurídico nas Eleições 2006</u></a>.]]></Texto>

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