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 <Titulo><![CDATA[
Herdeiro questiona desapropriação no Maranhão]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: Um dos herdeiros da Fazenda Baixão Grande, no município de Grajaú (MA), entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a desapropriação de suas terras para reforma agrária. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[Salomão Barros de Souza, um dos herdeiros, alega que os demais herdeiros exploram o imóvel, retirando dali os lucros para a sobrevivência da família. Ele argumenta que o levantamento do Incra não atende as formalidades e condições legais para a sua validade.<br><br>O imóvel foi considerado pelo Incra como grande propriedade. A defesa explica que a classificação foi incorreta, pois com a morte do proprietário em 2001, os herdeiros entraram com inventário para fazer a partilha da propriedade. Ao todo, o imóvel deve ser dividido entre 10 herdeiros.<br><br>Barros de Souza ressalta que o Estatuto da Terra indica que, na hipótese de imóvel rural, por força de herança, "as partes ideais para fins desapropriatórios, são consideradas como se divisão houvesse". Sendo assim, afirma que os sucessores são proprietários de pequenas propriedades, por tanto, insuscetíveis de desapropriação conforme inciso II do artigo 184 da Constituição Federal.<br><br>Segundo o impetrante, o Incra errou ao calcular a medida da propriedade, pois não teria excluído da avaliação "as áreas de preservação permanente, de reserva legal, as inaproveitáveis e aquelas ocupadas com benfeitorias". Acrescenta que pelos cálculos corretos a Fazenda Baixão Grande possui menos de 15 módulos fiscais e deve ser considerada como média propriedade.<br><br>MS 26.159</B><br><br>Visite o blog <a href ="http://blog.estadao.com.br/blog/eleicoes2006/"><u>Consultor Jurídico nas Eleições 2006</u></a>.]]></Texto>

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