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Deficiente não terá de indenizar Metrô por vidro quebrado]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: A Justiça paulista disse não ao Metrô de São Paulo que pretendia obrigar a deficiente física Zilda Roque a pagar indenização à empresa, no valor de R$ 281,82. Na opinião da companhia, Zilda seria culpada pela quebra da porta de vidro de uma das estações do metrô e, portanto, deveria arcar com o prejuízo e pagar pelo conserto.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[A empresa acionou a Justiça para ser reparada do prejuízo que, na opinião do metrô, seria de responsabilidade da usuária. Zilda é paraplégica e, em 1999, quando circulava em sua cadeira de rodas pela estação São Bento quebrou a porta de vidro localizada perto das catracas. Na época, a estação não contava com equipamento de acesso de deficientes.<br><br>A briga jurídica já tomou seis anos da justiça e, como ainda cabe recurso, pode levar algum tempo para a ação transitar em julgado. No caso do metrô entender que deve insistir no pedido, pode recorrer ao Tribunal de Justiça (embargos de declaração) e depois ao Superior Tribunal de Justiça <br><br>A decisão que negou provimento ao pedido do metrô foi tomada por unanimidade pela 9ª Câmara de Direito Privado. O fundamento da turma julgadora foi o de que a legislação garante o acesso de portadores de deficiência a serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. E, no caso, esse acesso não existia no local do acidente.<br><br>"Não pode a apelada ser responsabilizada pelo evento que ocorreu em decorrência da inadequação do serviço prestado que, por sorte, não causou nada além de prejuízos materiais", afirmou o relator, Paulo Eduardo Razuk.<br><br>Em primeira instância, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, julgou a ação improcedente. O metrô recorreu sustentando a procedência do seu pedido.<br><br>A turma julgadora entendeu que as provas contidas no processo não evidenciam a culta da acusada. Segundo o testemunho de funcionários da empresa, Zilda maliciosamente teria forçada a passagem pela porta de vidro. Outra testemunha apresentada pela deficiente afirmou que o funcionário abriu a porta, mandou Zilda passar, soltando em seguida a porta, o que provocou o choque com a cadeira de rodas.<br><br>Os desembargadores que participaram do julgamento entenderam que como os testemunhos eram contraditórios não havia como concluir de quem foi a culpa.<br>]]></Texto>

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