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 <DataGeracaoArquivo>Sex, 22 Set 2006 18:10:02 -0300</DataGeracaoArquivo>

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TJ-MG condena estado por agressões de policiais]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: O estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a um morador de Uberaba que foi agredido por policiais militares durante uma batida em um bar. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. ]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[De acordo com o processo, ao perguntar o motivo da batida, o morador foi agredido verbalmente. Ele respondeu aos policiais que não era nada daquilo que foi xingado. Por isso, foi algemado e preso em flagrante. O morador apresentou laudo médico com fotos, mostrando as lesões sofridas.<br><br>Houve contradições nos depoimentos. Segundo testemunhas, não houve nenhum desacato e a intervenção do morador no fato se deu em defesa das pessoas que estavam no bar.<br><br>Para a primeira instância, não houve responsabilidade objetiva do estado. Já no TJ, o relator, desembargador Kildare Carvalho, considerou que o morador foi humilhado e que a "autoria dos danos pode ser atribuída aos policiais". <br><br>Ressaltou, ainda, que "é direito do cidadão ser informado acerca dos fatos que estejam acontecendo ao seu redor com o envolvimento de policiais, cabendo a estes, em contrapartida, saber dosar com moderação os meios a serem utilizados para apuração de supostos fatos tidos como ilícitos, mantendo a ordem e preservando o direito dos presentes". <br><br>Quanto ao valor fixado por danos morais, o desembargador lembrou que se deve levar em consideração a gravidade do fato, a personalidade da vítima, sua situação familiar e as condições do autor do ilícito. Os desembargadores Maciel Pereira e Albergaria Costa acompanharam o relator.<br><br>Visite o blog <a href ="http://blog.estadao.com.br/blog/eleicoes2006/"><u>Consultor Jurídico nas Eleições 2006</u></a>.]]></Texto>

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