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Liminar só é suspensa quando há interesse público]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: Pessoas jurídicas de direito privado só têm legitimidade para pedir suspensão de liminar quando estão em defesa do interesse público. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro. Na decisão, ele rejeitou o pedido de suspensão de liminar feito pela Colce - Companhia Energética do Ceará contra a Pearce Indústria e Comércio de Máquinas.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[A Pearce moveu ação contra a Coelce para suspender da cobrança das faturas de energia elétrica referente ao período de junho de 2000 a abril de 2001. A Pearce alegou que os valores cobrados eram incompatíveis com a sua média de consumo. A empresa também pediu a exclusão do seu nome dos órgãos de restrição ao crédito, já que os valores eram discutidos na Justiça.<br><br>Em primeira instância, o pedido da empresa foi acolhido. A Coelce recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará. Alegou grave lesão à ordem econômica. O TJ rejeitou o recurso, porque entendeu que faltaram os pressupostos necessários à "adoção da drástica medida de suspensão".<br><br>No STJ, a Coelce argumentou que a liminar causa prejuízo irreparável à ordem econômica, já que obriga o fornecimento de energia independentemente do pagamento de tarifa e por tempo indeterminado. "A impossibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica representa verdadeiro estímulo à inadimplência e disso decorrerá grave lesão à ordem econômica", acrescentou.<br><br>O presidente do STJ concluiu que a Coelce defende interesse particular e por isso não tem legitimidade para pedir a suspensão dos efeitos da liminar concedida. "Resta claro que, in casu, o questionamento judicial dos valores cobrados pela concessionária de serviços públicos revela, tão-somente, o conflito de interesses de ordem patrimonial entre os litigantes", concluiu.<br><br>SLS 313<br><br>Visite o blog <a href ="http://blog.estadao.com.br/blog/eleicoes2006/"><u>Consultor Jurídico nas Eleições 2006</u></a>.]]></Texto>

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