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Material de candidato maranhense ao senado é apreendido]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: O material de campanha do candidato ao senado pelo Maranhão Epitácio Cafeteira (PTB), que promovia o candidato-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai ficar apreendido. A decisão é do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou liminar do ministro Ari Pargendler do dia 6 de setembro. A Representação foi ajuizada pelo candidato ao governo maranhense Aderson Lago (PSB).]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[Após a decisão liminar, a coligação de Lula pediu para ser excluída do processo, sob a alegação de que não havia autorizado o uso da publicação e o apoio ao candidato à reeleição. Mas o relator não aceitou o argumento. "Tenham ou não autorizado as publicações sub judice ou a veiculação dos programas que foram degravados, os representados dela foram beneficiários. Conseqüentemente, sua ausência do processo implicaria a falta de elemento essencial à respectiva regularidade."<br><br>O relator confirmou a liminar que determinou a apreensão do material no estado e a proibição da veiculação na mídia da propaganda eleitoral que promovia o presidente Lula. Os demais ministros seguiram o voto do relator.<br><br>RP 1.093</B>]]></Texto>

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