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Prestação e saldo devem ser corrigidos pelo mesmo índice]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: Os mutuários do SFH da região nordeste vão ter as prestações e o saldo devedor corrigidos pelo mesmo índice. Até então, o saldo devedor era corrigido pela Taxa Referencial, enquanto as prestações seguiam o Plano de Equivalência Salarial. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[Os desembargadores tomaram a decisão em favor de um mutuário do Recife (PE), mas que deve beneficiar mutuários em todo o nordeste. A ação foi impetrada pela Associação Nacional dos Mutuários e Moradores.<br><br>A Justiça entendeu que "devem ser aplicados ao seguro e acessórios os mesmos índices utilizados para reajustes das prestações, sendo proibida a capitalização dos juros (Súmula 121/STJ), somente aceitável quando expressamente permitida em lei (Súmula 93/STJ), o que não acontece no SFH".<br><br>Os desembargadores entenderam que o cálculo da prestação deve ser revisto para excluir a capitalização de juros. Com isso, o mutuário - que tinha saldo devedor de quase R$ 100 mil - passou a ter saldo credor de quase R$ 95 mil. Isso significa que Caixa Econômica Federal cobrava dele praticamente o valor que o mutuário tinha pago a mais durante o financiamento.<br><br>Além disso, os desembargadores entenderam que a utilização da Tabela Price não trazia vantagem para o mutuário. "Com ela, a dívida cresce a proporções impressionantes e, muitas vezes, tornam-se impagáveis."<br><br>Para o presidente da associação, Décio Esturba, o mais importante de tudo é "que essa decisão beneficia mutuários de todo o Nordeste e pode abrir precedentes no resto do país". Há 16 anos, a Associação trabalha na defesa dos direitos dos mutuários que têm problemas com o Sistema Financeiro de Habitação.]]></Texto>

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