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 <DataGeracaoArquivo>Dom, 10 Set 2006 11:40:03 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[
Procurador-geral questiona lei sobre registro de veículos]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra norma do estado do Rio Grande do Sul sobre a cobrança para a alteração de registro e expedição do certificado de veículos.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[A ADI ataca o item 7, do título IV, da tabela de incidência anexa à Lei estadual 8.109/85. A ação cita que a lei gaúcha diferencia os valores das taxas conforme o tipo de veículo, a potência e o ano de fabricação.<br><br>"Não se pode conceber como corretos os critérios levados em conta pelo legislador do Rio Grande do Sul para a estipulação do valor da taxa pela alteração de registro e expedição de certificado de veículo, serviço esse que consiste na mera alteração de dados em sistemas informatizados, na confecção do documento e no seu posterior envio ao proprietário do veículo", argumenta o procurador-geral. Segundo ele, "o valor da taxa deve corresponder ao custo da atividade estatal".<br><br>A não observância entre o valor da taxa e o custo da atividade seria inconstitucional, de acordo com a ADI, assumindo caráter confiscatório (artigo 150, inciso IV, da CF). A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.<br><br>ADI 3.775</B>]]></Texto>

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