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Credores podem ver documentos da massa falida]]></Titulo>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: Os credores do Banco Santos devem ter livre acesso aos documentos da massa falida. A decisão liminar é do desembargador Lino Machado da Câmara Especial de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo que revogou determinação do juiz Caio Oliveira da 2ª Vara de Recuperação e Falências de São Paulo.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[Os credores, que tinham sido proibidos pelo juiz de primeira instância a ter acesso aos documentos, entraram com um Agravo de Instrumento no TJ-SP para suspender a liminar. O comitê alegou que a determinação viola o artigo 27 da Lei 11.101 de Recuperação Judicial, que versa sobre as competências do Comitê de Credores.<br><br>O Comitê também argumentou que houve violação do inciso III do artigo 143 da Lei das Sociedades Anônimas que diz que "compete ao conselho de administração fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos."<br><br>O desembargador entendeu que "haverá uma grande chance dos membros do comitê serem responsabilizados principalmente na hipótese de omissão por deixarem de fiscalizar o ato do devedor, razão pela qual é preponderante a participação do comitê junto a massa falida." Por isso, suspendeu determinação de primeira instância por entender que poderia haver difícil reparação aos credores. ]]></Texto>

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