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Promoção de juízes na Paraíba é anulada pelo CNJ]]></Titulo>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: O Conselho Nacional de Justiça anulou as promoções por merecimento para a 5ª Vara de Família de Campina Grande (PB) e para o 1º Juizado Especial Cível do mesmo município. Nesta terça-feira (29/8), o conselho determinou que as novas indicações devem ser feitas em 15 dias, em sessão do Tribunal de Justiça, de forma aberta, concreta e objetivamente fundamentada.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[O CNJ ainda decidiu que o presidente do TJ paraibano e qualquer outro desembargador que tenha interesse subjetivo nas promoções não pode participar da elaboração da lista tríplice ou votar.<br><br>A Representação foi levada ao conselho pela AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba. A associação alegou que o Tribunal de Justiça descumpriu o artigo 93, II, da Constituição Federal, e a Resolução 6 do CNJ, que dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau.<br><br>Conforme o artigo 1º da Resolução, a promoção por merecimento deve ser decidida por voto aberto, fundamentado e apresentado em sessão pública.]]></Texto>

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