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 <DataGeracaoArquivo>Seg, 28 Ago 2006 15:20:02 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[
Cesp deve pagar R$ 120 mil para família de engenheiro]]></Titulo>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: A Cesp - Companhia Energética de São Paulo está obrigada a pagar R$ 120 mil para a família de um funcionário morto em acidente automobilístico, em viagem a serviço.  A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Cabe recurso.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 1986. O motorista e o engenheiro da Cesp estavam no mesmo veículo. O motorista foi condenado por homicídio culposo a 2 anos e 4 meses de prisão. A família do engenheiro que morreu entrou com ação de indenização na Justiça do Estado, mas teve seu pedido negado. Para a Justiça, como a condenação do motorista prescreveu, também teria prescrito o direito à indenização. <br><br>A família, então, recorreu da decisão. O processo foi encaminhado ao TRT-SP por envolver acidente de trabalho. Para o juiz Eduardo de Azevedo Silva, relator, não é porque o Estado perdeu o prazo para exercer o direito de punir que a vítima tenha também perdido o direito de exigir a reparação. "Uma coisa é a prescrição da pretensão de punir, exclusiva do Estado, e outra coisa é a pretensão à reparação de danos, ainda que decorrente do mesmo fato", declarou.<br><br>Ele ressaltou, também, que "o pedido não está fundamentado apenas na condenação criminal, mas na culpa do motorista. Culpa evidenciada pela condenação criminal. A condenação apenas reforça a prova da culpa."<br><br>O relator considerou equivocada a alegação da empresa de que após tantos anos não se justificaria uma indenização por dano moral, "O tempo diminui a dor, a saudade, a ausência?", questionou o juiz.<br><br>Quanto ao valor da indenização, o juiz ponderou: "Há de se levar em conta, no caso, que se tratava de engenheiro já com mais de dez anos de serviços prestados à empresa, que na data do falecimento tinha apenas 38 anos, que tinha três filhos ainda pequenos (6 anos, o menino, e 3 anos cada uma das meninas), que foi uma perda repentina, trágica, de um pai e marido que estava em serviço, e, de outro lado, que é empresa de grande porte, bem posicionada no mercado. Todos esses aspectos, considerados no conjunto, indicam, como razoável, a importância de R$ 30 mil para cada um dos recorrentes." <br><br>Os juízes da 11ª Turma, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, para condenar a Cesp a indenização no valor de R$ 120 mil.<br><br>Processo 02641200505902004]]></Texto>

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