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Juiz trabalhista pode alterar valor da causa em MS]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: Juiz trabalhista pode mudar o valor da causa se a quantia arbitrada pela parte não for compatível com as custas judiciais. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros mantiveram a alteração do valor da causa feita de ofício pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), em Mandado de Segurança ajuizado pelo HSBC Bank Brasil.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[O relator do processo, ministro Antônio Barros Levenhagen, esclareceu que, "no processo do Trabalho, não há legislação que, expressamente, disponha acerca do valor da causa, em determinados tipos de ações, ficando a critério da parte autora arbitrá-lo, observando, contudo, que esse valor obedeça aos limites da razoabilidade, de modo que não seja nem ínfimo, nem absurdo, de forma que, querendo a parte prejudicada recorrer, não possa fazê-lo por insuficiência de provisão financeira".<br><br>No caso, a parte contrária não concordou com o valor da causa indicada pelo banco de R$ 2 mil, na fase da execução da sentença. Houve recurso. O TRT gaúcho aumentou para R$ 5 mil. A empresa apelou ao TST. A SDI-2 rejeitou as alegações por entender que esse valor é razoável. A execução era de R$ 106 mil.<br><br>ROMS-2.865/2005-000-04-00.1]]></Texto>

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