<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?>
<?xsl-stylesheet accept="impressao" href="file:///iG/dominios/ultimosegundo.ig.com.br/xsl/materias/impressao.xsl" noprocess="no"?>
<?xsl-stylesheet accept="email" href="file:///iG/dominios/ultimosegundo.ig.com.br/xsl/materias/email.xsl" noprocess="no"?>
<?xsl-stylesheet accept="ibest" href="file:///iG/dominios/ultimosegundo.ig.com.br/xsl/materias/ibest.xsl" noprocess="no"?>
<?xsl-stylesheet accept="copa2006" href="file:///iG/dominios/ultimosegundo.ig.com.br/xsl/materias/padrao_copa2006.xsl" noprocess="no"?>
<?xml-stylesheet type="text/xsl" href="file:///iG/dominios/ultimosegundo.ig.com.br/xsl/materias/padrao.xsl"?>

<Materia>

 <Codigo>2496660</Codigo>

 <MetaData>13:27:15 22/08/2006</MetaData>
 <DataGeracaoArquivo>Ter, 22 Ago 2006 13:30:09 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[
Fim de casamento não causa danos morais, decide TJ-MG]]></Titulo>
 <PalavrasChave><![CDATA[]]></PalavrasChave>
 <CodigoCanal>30001</CodigoCanal>
 <NomeCanal>Brasil</NomeCanal>
 <PathCanal>brasil</PathCanal>
 <DataNoticia>13:27 22/08</DataNoticia>
 <MetaDataNoticia>13:27:15 22/08/2006</MetaDataNoticia>

 <StatusFuro>N</StatusFuro>
 <StatusAtualizada>N</StatusAtualizada>
 <AcessoRestrito></AcessoRestrito>
 <DataMateriaAtualizada>13:30 22/08</DataMateriaAtualizada>

 <NomeCredito></NomeCredito>
 <EmailCredito></EmailCredito>
 <NomeFrame></NomeFrame>
 <CodigoArvore></CodigoArvore>
 <StatusAutenticacao></StatusAutenticacao>

 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
 <URLFonte>http://www.agenciaestado.com.br</URLFonte>
 <ImagemFonte>http://images.ig.com.br/ultimosegundo/site/fontes/agencia_estado.jpg</ImagemFonte>
 <DescricaoFonte><![CDATA[]]></DescricaoFonte>

 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: O rompimento de um casamento provoca dor e angústia, mas não fundamenta o dano moral. Com esse entendimento, o desembargador,Tarcísio Martins Costa, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou o pedido de indenização feito por uma estudante, de Belo Horizonte, contra seu ex-marido.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[O casamento durou apenas dois meses. Após a separação, a mulher entendeu que tinha direito a ser indenizada pelas despesas do casamento feitas por sua família.<br><br>Consta dos autos que o noivo, corretor de seguros, se casou com a estudante em outubro de 2004. Na ocasião, combinou com o pai da noiva que as despesas do casamento seriam divididas igualmente, entre as duas famílias. Gastaram com vestido de noiva, buffet e aluguel de igreja, além de serviço de fotografia e uma viagem de lua-de-mel, num total de R$ 8,6 mil. Como não tinha recursos, a noiva conseguiu dinheiro emprestado com seu pai para quitar as despesas. <br><br>No dia 27 de dezembro do mesmo ano, o marido perdeu o emprego, o que, segundo os autos, causou um abalo na relação matrimonial. Ele acabou abandonando o lar. Ao tentar cancelar a viagem de lua-de-mel, que estava marcada para o mês seguinte, a estudante foi informada de que não receberia o valor integral pago, devendo pagar multar por rescisão unilateral do contrato.<br><br>A estudante ajuizou ação solicitando receber do ex-marido metade do valor gasto com o casamento. Solicitou, ainda, indenização por danos morais, alegando que passou por transtornos e forte abalo emocional. <br><br> Em sua defesa, o ex-marido alegou que o fim da união se deu consensualmente e que não fez acordo garantindo se responsabilizar pelo pagamento de metade das despesas. Alegou também que se alguém deveria solicitar ressarcimento, esse alguém era o pai da estudante, que pagou parte das despesas.<br><br>A juíza da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o corretor ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 2,9 por danos materiais. Ele recorreu, e os desembargadores Tarcísio Martins Costa, relator, Osmando Almeida e José Antônio Braga, da 9ª Câmara Cível do TJ-MG, reformaram a sentença. Observaram que as acusações da estudante não ficaram provadas. Entenderam também que o casamento não é de natureza puramente contratual, embora receba da lei suas normas e efeitos.<br><br>Para o relator, embora a expectativa dos noivos seja de vida harmônica e duradoura, com a inclusão da separação e do divórcio na legislação brasileira, o casamento não se configura como união eterna, e que não há como reconhecer que o cônjuge que toma a iniciativa da separação seja responsabilizado pela reparação, pois os vínculos pessoais podem se desfazer por diversos motivos, psicológicos ou sociais.<br><br>Processo: 1.0024.03.057520-3/001<br><br>]]></Texto>

 <FotoPrincipal></FotoPrincipal>
 <AlturaFotoPrincipal></AlturaFotoPrincipal>
 <LarguraFotoPrincipal></LarguraFotoPrincipal>
 <LegendaFotoPrincipal><![CDATA[]]></LegendaFotoPrincipal>
 <CreditoFotoPrincipal></CreditoFotoPrincipal>

 <FotoCorpoMateriaDireita></FotoCorpoMateriaDireita>
 <AlturaFotoCorpoMateriaDireita></AlturaFotoCorpoMateriaDireita>
 <LarguraFotoCorpoMateriaDireita></LarguraFotoCorpoMateriaDireita>
 <LegendaFotoCorpoMateriaDireita></LegendaFotoCorpoMateriaDireita>
 <CreditoFotoCorpoMateriaDireita></CreditoFotoCorpoMateriaDireita>

 <FotoCorpoMateriaEsquerda></FotoCorpoMateriaEsquerda>
 <AlturaFotoCorpoMateriaEsquerda></AlturaFotoCorpoMateriaEsquerda>
 <LarguraFotoCorpoMateriaEsquerda></LarguraFotoCorpoMateriaEsquerda>
 <LegendaFotoCorpoMateriaEsquerda></LegendaFotoCorpoMateriaEsquerda>
 <CreditoFotoCorpoMateriaEsquerda></CreditoFotoCorpoMateriaEsquerda>

 <Multimidia>

  <Infografico>
   <Link><![CDATA[]]></Link>
  </Infografico>

  <Galeria>
   <Link><![CDATA[]]></Link>
  </Galeria>

  <Video formato="RM">
   <Link><![CDATA[]]></Link>
  </Video>

  <Video formato="WM">
   <Link><![CDATA[]]></Link>
  </Video>

  <Audio formato="RM">
   <Link><![CDATA[]]></Link>
  </Audio>

  <Audio formato="WM">
   <Link><![CDATA[]]></Link>
  </Audio>

 </Multimidia>

 <MateriasRelacionadas></MateriasRelacionadas>

</Materia>
