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Lei paulista sobre cartórios e concursos é questionada]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[CONSULTOR JURÍDICO: O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei paulista que organiza os serviços de cartórios de notas e de registro no estado. A norma apresenta ainda as regras para concurso público. Como há em curso um processo seletivo, ele pede que o Supremo Tribunal Federal suspenda a lei imediatamente até o julgamento final da ação.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[A Lei 12.227/06 foi criada pelo governo do estado. A alegação é a de que, de acordo com o artigo 96 da Constituição, a competência para propor leis sobre a organização dos serviços auxiliares dos tribunais é exclusiva do Poder Judiciário.<br><br>Segundo o procurador-geral, nesse caso específico, só o Tribunal de Justiça de São Paulo poderia elaborar e encaminhar à Assembléia Legislativa o projeto de lei sobre os cartórios. Na ação, ele cita, ainda, outros julgamentos do Supremo Tribunal Federal em que foi reconhecida a iniciativa exclusiva dos tribunais para propor esse tipo de lei. <br><br>A ADI será analisada pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator do caso no STF. <br><br>ADI 3.773]]></Texto>

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