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 <DataGeracaoArquivo>Seg, 7 Ago 2006 19:44:12 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[Lula sanciona 1a lei do Brasil de combate à violência doméstica]]></Titulo>
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 <DescricaoFonte><![CDATA[Reuters Limited - todos os direitos reservados 1999. <a href="javascript:abreWindow('http://ultimosegundo.ig.com.br/useg/copyright/fontes/0,,3,00.html', 'Direitos', 'width=300,height=300,scrollbArs=no,resizable=no,status=no,menubar=no');" class="link11" >Clique aqui</a> para limitações e restrições ao uso.]]></DescricaoFonte>

 <Olho><![CDATA[<P>BRASÍLIA (Reuters) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira a primeira lei brasileira específica para combater a violência doméstica contra mulheres. A legislação altera o código penal e permite a prisão preventiva e em flagrante de agressores, independente do gênero.</P>]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[<P>O governo estima a ocorrência anual de mais de 2 milhões de casos de violência doméstica e familiar no Brasil. A expectativa é de que a nova legislação estimule mulheres a procurarem delegacias e registrarem queixa.</P>
<P>"Vamos cumprir nosso papel de proteger quem deve ser protegido. Selamos aqui novo pacto contra a impunidade", afirmou Lula durante cerimônia de assinatura da lei no Palácio do Planalto.</P>
<P>A nova legislação recebeu o apelido de Lei Maria da Penha, uma homenagem à mulher que há quase 20 anos anda sobre uma cadeira de rodas após ter sido atingida com um tiro na medula disparado pelo marido.</P>
<P>"Até hoje, a cada assassinato de mulher, eu agradeço a Deus por estar viva", desabafou Maria da Penha. Ela participou do evento declarando-se vitoriosa. Hoje, dirige uma associação de combate à violência doméstica.</P>
<P>A lei, elaborada inicialmente por um conjunto de ONGs e encaminhada pelo governo ao Congresso, define como crime a violência, física ou psicológica, contra a mulher, independente de orientação sexual; proíbe a aplicação de penas como multas e cestas básicas; estabelece prazo mínimo de 3 meses de reclusão e máximo de 3 anos; e permite as prisões preventiva e em flagrante.</P>
<P>A partir de agora, a mulher alvo de agressão doméstica que decidir desistir da denúncia só poderá fazê-lo perante um juiz. Com as novas regras, ela terá o direito de reaver bens, cancelar procurações feitas em nome do agressor e a possibilidade de ficar até seis meses afastada do trabalho se sofrer risco à sua integridade física.</P>
<P>(Por Natuza Nery e Andrea Welsh)<BR><BR><A href="http://www.bbc.co.uk/portuguese/pop_video/060808_video_domesticos1parceiros_pop.shtml " target=_blank>Veja o vídeo da BBC sobre o trabalho doméstico.</A></P>
<P></P>]]></Texto>

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