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Fechamento de posição
Operação pela qual o lançador de uma opção, pela compra em pregão de uma outra da mesma série, ou o titular, pela venda de opções adquiridas, encerram suas posições ou parte delas. A expressão também é utilizada quando há a realização de operações inversas no mercado futuro. |
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Fechamento em alta
Quando o índice de fechamento for superior ao índice de fechamento do pregão anterior. |
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Fechamento em baixa
Quando o índice de fechamento for inferior ao índice de fechamento do pregão anterior. |
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Filhote
Veja Bonificação em ações. |
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Fundo de pensão
Conjunto de recursos - proveniente de contribuições de empregados e da própria empresa - administrados por uma entidade a ela vinculada, cuja destinação é a aplicação em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mobiliários e imóveis. |
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Fundo imobiliário
Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos mobiliários. As quotas desses fundos, que não podem ser resgatadas, são registradas na CVM, podendo ser negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão. |
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Fundo mútuo de ações
Conjunto de recursos administrados por uma distribuidora de valores, sociedade corretora, banco de investimento, ou banco múltiplo com carteira de investimento, que os aplica em uma carteira diversificada de ações, distribuindo os resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de quotas possuídas. |
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Fundo mútuo de ações - carteira livre
Constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários. Deverá manter, diariamente, no mínimo 51% de seu patrimônio aplicado em ações de emissão das companhias abertas, opções de ações, índices de ações e opções sobre índices de ações. |
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Fundo mútuo de investimento em empresas emergentes
Constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinados a aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes. Entende-se como empresa emergente, a companhia que satisfaça os seguintes parâmetros: - Tenha faturamento líquido anual inferior ao equivalente a R$ 60 milhões; - Não seja integrante de grupo de sociedades com patrimônio líquido consolidado maior ou igual a R$ 120 milhões. |
| Fonte: Bolsa de valores de São Paulo (Bovespa). |