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Náutico pode ter punição reformulada pelo STJD

30/06 - 18:54 - Gazeta Esportiva



Quando as conseqüências da confusão na partida entre Náutico e Botafogo no Estádio dos Aflitos pareciam resolvidas, o caso pode voltar à pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Isso porque a Procuradoria do órgão não ficou satisfeita com a pena aplicada quanto ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sobre ‘deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto’.

“Não existe isso de aplicar a multa e não aplicar a perda do mando de campo. Ou absolvem também o Náutico em relação a multa ou mantém a perda do mando de campo”, disse o Procurador-Geral Paulo Schmit, ao site Justiça Desportiva.

Assim, a procuradoria entrou, nesta segunda-feira, com pedido de Embargos com efeito suspensivo, que será analisado por Caio César Rocha, Relator do processo. Caso seja aceito, ficará suspensa a decisão tomada a partir do artigo 213 do CBJD.

“Os Embargos são para clarear a decisão que não ficou bem entendida pela Procuradoria. Caso seja conhecido, o Náutico voltará a julgamento para decidir novamente se a pena aplicada pela Terceira Comissão (multa de Rmil mais a perda de dois mandos de campo) será mantida ou reformulada de forma coerente”, explicou Schmitt.

A decisão sai justamente no mesmo dia em que o Presidente do STJD, Rubens Approbato, revogou a decisão de interdição do Estádio dos Aflitos, a partir do laudo enviado pela CBF. Assim, de acordo com a reformulação, o Timbu pode voltar a ter de mandar seus jogos no Estádio do Arruda, onde enfrentou Vasco e Atlético-MG pelo Brasileirão.



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