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30/06 - 18:54 - Gazeta Esportiva
Quando as conseqüências da confusão na partida entre Náutico e Botafogo no Estádio dos Aflitos pareciam resolvidas, o caso pode voltar à pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Isso porque a Procuradoria do órgão não ficou satisfeita com a pena aplicada quanto ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sobre ‘deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto’.
“Não existe isso de aplicar a multa e não aplicar a perda do mando de campo. Ou absolvem também o Náutico em relação a multa ou mantém a perda do mando de campo”, disse o Procurador-Geral Paulo Schmit, ao site Justiça Desportiva.Publicidade
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