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06/06 - 14:40 - Gazeta Esportiva
A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro definiu, nesta quarta-feira, que as obras permanentes já realizadas na Marina da Glória deverão ser demolidas. A medida foi determinada com base no recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MP).
Além da demolição do que foi feito para a contrução de uma garagem seca de barcos, a concessionária do local, a construtora EBTE também está sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil caso não obedeça a determinação.
Apresentado pela procuradora da República Gisele Porto, o recurso do MP alegava que as obras, iniciadas como uma melhoria para os Jogos Pan-Americanos, não haviam sido autorizadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e que a liminar que as permitiu não tinha mais validade.
A procuradora também identificou, através do inquérito civil público que desenvolve sobre o caso, que a área usada não constava nos contratos de cessão e de concessão firmados com a União em 1977 e 1996. Sendo assim, ela não havia sido cedida ao Município nem à concessionária.
Para a procuradora, o município tentou confundir a Justiça em uma ação movida contra o Iphan, mostrando contrato de cessão relativo a outra área e outra obra. Na tentativa de anular o embargo do Instituto, a Prefeitura do Rio anexou documentos de autorização de obras do chamado Anteprojeto de revitalização na Marina da Glória, sem previsão da garagem e em região que não inclui o espelho d'água da Enseada da Glória.
"Há uma gritante má-fé para induzir o Judiciário em erro, visando a qualquer custo atingir seus objetivos contrários ao interesse público", acusou a procuradora. Segundo ela, nem mesmo a União apóia as obras no local. "Ao contrário do que afirmam o município e a EBTE, a União não está de acordo com o projeto que já se provou nunca ter sido necessário aos Jogos Pan-Americanos".
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