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04/08 - 14:03 - Alberto Helena Jr.
Dodô, talvez, nem jogue essa partida de alto risco do Botafogo em Curitiba, contra o Paraná. Não só ele, mas uma pá de titulares e reservas imediatos do Glorioso.
Mas, poderia, pois o STJD o liberou da suspensão preventiva de 120 dias que havia recebido naquele caso de doping.
Caso que merece muita reflexão, passível até de alteração do código disciplinar que rege a matéria, segundo sugere o próprio presidente do tribunal, Approbato Machado, que, por sinal, votou pela manutenção da pena ao jogador: constatada a substância proibida no organismo do atleta, não importa se houve dolo ou não, ponto final – condenação.
Injusto para aquele jogador como parece ser o caso de Dodô não ingeriu propositalmente a droga? Sim e não. Sim, porque o jogador foi induzido pelo clube a tomar um nutriente que continha a substância proibida. Não, porque a droga está catalogada como elemento capaz de aumentar a eficiência do atleta na competição. Querendo ou não, o atleta se beneficiou desse ilícito.
De qualquer forma, o clube e o médico responsável por ministrar o produto devem responder ao tribunal, no mínimo, por incúria. E, se for o caso, na justiça comum, acionar o laboratório que manipulou o produto.
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