Juiz absolve Kassab sobre propaganda irregular
23/09 - 15:43
Redação
SÃO PAULO - A Justiça Eleitoral julgou que o prefeito e candidato à reeleição em São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), não foi o responsável pela confecção e distribuição de adesivos que relacionavam a imagem de um tucano com o candidato do DEM. Na sentença, o juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Shintate, diz que não há provas contra o candidato e sua coligação.
Os adesivos traziam a imagem de um tucano depois da palavra “sou” e seguida da frase “voto em Kassab” e não apresentavam o nome da coligação e o CNPJ da gráfica que fez a impressão. O candidato Geraldo Alckmin (PSDB) entrou com uma representação na Justiça Eleitoral pedindo que o adversário fosse proibido de usar o símbolo do PSDB.
Em liminar concedida na última sexta, dia 19, a juíza Maria Sílvia Gomes Sterman havia determinado a apreensão da propaganda pela ausência dos dados obrigatórios (identificação da coligação e da gráfica), mas não foram encontrados adesivos nos comitês de campanha de Kassab. O prefeito alegou em sua defesa que não tinha conhecimento do material confeccionado.
“Ao revés, vê-se que nenhuma dessas peças de propaganda foi apreendida nas sedes e dependências dos partidos que compõem a coligação, ou nos comitês eleitorais do candidato Kassab", afirmou o juiz da propaganda, ao indeferir a representação feita pelo candidato tucano. Alckmin ainda pode recorrer da sentença no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE).
*Com informações do TRE-SP
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