Justiça Eleitoral proíbe Marina Silva em programa de Gabeira
15/10 - 17:55
Redação
RIO DE JANEIRO - O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, responsável pela zona eleitoral da cidade do Rio de Janeiro, determinou que o candidato à prefeitura do Rio Fernando Gabeira (PV), não pode exibir imagens ou áudios da senadora e ex-ministra Marina Silva (PT) em seu horário eleitoral ou em inserções de propaganda.
De acordo com a legislação eleitoral, a participação de Marina Silva na campanha de Gabeira é proibida porque a senadora é filiada ao PT, que está apoiando publicamente a candidatura de Eduardo Paes (PMDB). Em caso de descumprimento da decisão, é prevista uma multa de 20 mil UFIRs por cada violação.
Na mesma decisão, o juiz permitiu o uso da imagem do líder seringueiro, Chico Mendes, morto em 1988. Costa, em sua sentença, menciona que “por ora não há como vislumbrar uma violação a legislação eleitoral” neste caso.
publicidade
14/10/2008 - 21:10
14/10/2008 - 20:04
13/10/2008 - 14:53
