TRE do Rio de Janeiro mantém embargo ao projeto Cimento Social até depois das eleições

02/09 - 10:21

Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, na última segunda-feira (1), manter o embargo das obras do projeto Cimento Social, realizado no Morro da Providência, no centro do Rio.

Por cinco votos a um, os membros do tribunal consideraram que o juiz Fábio Uchôa, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município, agiu corretamente ao embargar a obra por conta da utilização da mesma como propaganda eleitoral ilegal. O juiz afirmou que o projeto poderá ser retomado após a conclusão do processo eleitoral, prevista para o dia 26 de outubro, data de um eventual segundo turno.

O embargo da obra, em 24 de junho, foi resultado de investigação da Justiça Eleitoral, segundo a qual o candidato Marcelo Crivella (PRB) estava associando sua imagem ao projeto e utilizando-o em propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido pela legislação. O projeto, realizado em parceria pelos Ministérios das Cidades e da Defesa, prevê a reforma de fachadas de casas na comunidade do morro da Providência.

O relator do recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), juiz Célio Salim Thomaz Júnior, chamou a atenção para o vínculo criado entre a obra e o senador Crivella. “Não cabe a este Tribunal entrar no mérito da legalidade da obra, e sim da utilização dela como instrumento de propaganda e quebra do princípio da isonomia entre os candidatos”, declarou.

Por reconhecer a importância social da obra, o relator defendeu que ela deve ser retomada após concluído o processo eleitoral, quando o uso de obras como propaganda não será mais possível. O relator determinou, ainda, que os autos do processo fossem enviados ao Ministério Público para eventual representação contra os envolvidos no uso eleitoral da obra.

O vice-presidente do Tribunal Regional, desembargador Alberto Motta Moraes, ao acompanhar o voto do relator, lembrou que o nome Cimento Social foi criado dentro de um projeto de lei que está em tramitação no Senado, apresentado pelo próprio senador Crivella. Ao utilizar o mesmo nome nas obras, na avaliação do desembargador, houve uma evidente associação da obra à imagem do então pré-candidato.

A desembargadora federal Maria Helena Cisne, a juíza Jacqueline Montenegro e o juiz Luiz Mello Serra também acompanharam o relator.

A divergência foi do juiz Márcio André Mendes Costa. Ele defendeu a retomada imediata da obra, entendendo que a punição pelo ato ilícito de um indivíduo (a propaganda irregular) não poderia atingir o estado e, por extensão, toda a sociedade.

Com informações do TRE-RJ.

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