Professora defende candidato analfabeto
26/09 - 07:54
Carolina Monterisi
Para ser candidato a um cargo eletivo no Brasil, é preciso ser cidadão brasileiro, ter pelo menos 18 anos e ser alfabetizado. Num País em que mais de 14 milhões de pessoas não sabem ler ou escrever, há quem questione a necessidade deste último quesito.
Para Mônica Herman Caggiano, professora de Direito Constitucional Eleitoral da Universidade de São Paulo (USP), mais importante do que a alfabetização, é que o candidato tenha “discernimento”. “Um indivíduo que saiba escrever o nome e fazer continhas é absolutamente capacitado para assumir um posto público”, acredita.
A professora reconhece que a alfabetização é uma exigência comum para a ocupação de cargos públicos em todo mundo, mas lembra que o Brasil, nos anos 80, tinha estados com mais da metade da população analfabeta. “Se estivéssemos em um período em que a comunicação fosse deficiente, eu questionaria o preparo desse indivíduo. Mas não é isso. Hoje em dia ele vê TV, ouve rádio... Mudou muito o cenário”.
Mônica destaca que, tradicionalmente, nossos governantes não possuem um elevado nível intelectual. “A formação escolar pode ser uma das melhores, mas não a única, forma de se adquirir preparo para a vida”. Ela aponta que os meios de comunicação, especialmente os audiovisuais, e até mesmo a comunicação oral são importantes fatores que contribuem para a instrução das pessoas.
Comprovante de escolaridade
Todo cidadão que pretende se candidatar em uma eleição deve apresentar, ao registrar sua candidatura, um comprovante de escolaridade. Caso não possua um, deve entregar uma declaração de próprio punho. Mesmo assim, todos os possíveis candidatos, com ou sem comprovação da escolaridade, podem ser convocados pela Justiça Eleitoral a fazer um teste para comprovar que sabem ler e escrever.
Cada tribunal regional, no entanto, pode adotar o critério que quiser para avaliar a alfabetização do candidato a vereador, prefeito e vice-prefeito. A falta de uma prova unificada pode fazer com que alguns juízes sejam mais severos que outros. “Para ser justa, a avaliação deveria atender apenas a critérios objetivos”, diz a professora de Direito.
A professora também acha que essa avaliação só é útil em casos que haja dúvida da capacidade do candidato. “Se ele se declara alfabetizado, ele atende à lei. A sabatina ofende o direito político de se candidatar”, completa.
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