Celso de Mello: relator vota favorável a candidatura de políticos com “ficha suja”

06/08 - 19:59

Carollina Andrade - Último Segundo/Santafé Idéias

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, votou nesta quarta-feira pela rejeição da ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que requer autorização para que os juízes de primeiro grau possam barrar as candidaturas de políticos que respondem a processos. 

De acordo com o magistrado, não se pode considerar, que os políticos que respondem a processos no Poder Judiciário não tenham o direito de ser candidatos a cargos eletivos. "O fim não justifica os meios", acrescentou.

Para o relator, a presunção da inocência representa uma notável conquista histórica dos cidadãos em sua permanente luta contra a opressão do poder. “Ninguém se presume culpado nem pode sofrer sanções ou restrições senão na condenação transitada em julgado”.

A ação protocolada em 26 de junho, questiona dispositivo da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas a condenação definitiva, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições.

Em 22 de julho, a associação divulgou em seu site uma lista dos candidatos a prefeito e vice-prefeito das capitais que respondem a processos na Justiça. Na ocasião, o secretário-geral da AMB, Paulo Henrique Machado, afirmou que o objetivo da associação não era "pré-julgar" ou "julgar" os candidatos, mas prestar um serviço a sociedade.

Sem direito a voto

Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defendeu a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em seu discurso, Souza ressaltou que a Constituição Federal (CF) preza pela garantia da moralidade do postulante ao cargo público.

Para o procurador, os candidatos devem seguir "padrões mínimos" de moralidade para que sejam aptos a disputar um cargo eletivo. “O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato”, ressaltou.

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