Título de Eleitor
Como eu sei se meu título está em dia?
O eleitor pode fazer a consulta da situação de seu título pelo site do TSE ( www.tse.jus.br ) no campo Situação Eleitoral, que será encontrado após o clique em Eleitor e, posteriormente, em Serviços. É necessário que sejam informados ou o nome completo do titular, a data de nascimento e o nome completo da mãe ou o número do título, a data de nascimento e o nome completo da mãe. www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral/consulta-por-nome.
Como eu tiro meu título de eleitor? Como atualizo as minhas informações?
Desde o dia 7 de maio não é mais possível tirar o título de eleitor ou atualizar as informações no sistema. A pessoa que não estiver com sua situação regularizada terá de justificar a ausência no pleito e poderá realizar os procedimentos após as eleições, em novembro. Para isso, há duas formas: a primeira é comparecendo ao cartório eleitoral mais próximo da residência portando documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar obrigatório (só para maiores de 18 anos do sexo masculino). Também é possível fazê-lo por meio do serviço Título Net que permite aos cidadãos iniciarem, pela internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O sistema também permite a atualização online das obrigações eleitorais - www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm.
Mudei de cidade ou Estado. Como transfiro meu título?
O eleitor teve até o dia 7 de maio para solicitar a transferência de seu título. Caso ele não a tenha feito, precisará justificar a ausência tanto do primeiro quanto do segundo turno, se houver. Nova transferência poderá ser realizada em novembro, após as eleições.
Não votei nas últimas eleições, posso votar?
Sim. Mesmo que você não tenha justificado sua ausência nas urnas nas eleições de 2012, seu título de eleitor será cancelado apenas após a terceira eleição que você deixar de votar sem justificativa.
Perdi meu título, o que faço?
A segunda via do título de eleitor pode ser requerida, preferencialmente, no cartório da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor ou em outro que lhe seja conveniente. Para isso, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e apresentar um documento de identificação com foto. A segunda via pode ser requerida até dez dias antes das eleições.
O título de eleitor é obrigatório para votar?
Não. O eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora de votar (vale documento de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista).