Em Santa Catarina, candidatos podem fazer propaganda eleitoral via e-mail
18/09 - 15:48
Redação
A juíza eleitoral Eliane Alfredo Cardoso Luiz negou o pedido feito pela coligação "Jaraguá Nossa Gente", de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, que pretendia impedir o candidato da oposição de enviar e-mails com propaganda eleitoral. A coligação propôs representação contra o candidato Dionei Walter da Silva e a coligação "É a vez do Povo" porque, no dia 15 de setembro, eles encaminharam propaganda eleitoral para o e-mail de inúmeros eleitores.
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Na ação, foi pedida liminar para suspender o envio de e-mails com conteúdo eleitoral e a apreensão dos computadores no comitê eleitoral de Dionei. Mas a juíza indeferiu o pedido.
Ela explicou que a única regulamentação acerca de propaganda eleitoral na internet é estabelecida por uma resolução TSE, que diz que a propaganda na rede mundial apenas é permitida na página do candidato, destinada exclusivamente à campanha, com a terminação "can.br", até a antevéspera da eleição. A juíza acrescentou na decisão o recente julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que resolveu permitir que os partidos políticos também façam propaganda de candidatos em sites na internet.
De acordo com os termos de sua decisão: "Poder-se-ia concluir que, sendo permitida a propaganda eleitoral na internet somente na página do candidato e, agora, na home page do partido, estaria vedada a publicidade eleitoral pelo correio eletrônico", reflete a juíza. Posteriormente concluiu: "Contudo, parece-me que a conclusão é distinta, por se entender que a regulamentação se dirige às páginas na internet, banners, orkut, blogs e assemelhados, não ao serviço de e-mail".
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