TRE-PA multa DEM e candidata por propaganda extemporânea
25/07 - 11:27
Redação
BELÉM - Recurso Eleitoral ajuizado pela candidata à prefeitura de Belém Valéria Vinagre Pires Franco e pelo Partido Democratas (DEM) retornou a julgamento na sessão desta quinta-feira do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) com o voto de desempate proferido pela Presidente, Desembargadora Raimunda Noronha, pela aplicação de multa máxima de R$ 53.205,00 também ao partido político após comprovada a propaganda eleitoral extemporânea, por maioria de votos.
A candidata e o DEM ajuizaram o Recurso contra a decisão do Juízo da 97ª zona eleitoral, em Belém, o qual julgou procedente, em parte, a Representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e os condenou ao pagamento de multa fixada em 25 mil Ufir por cada propaganda eleitoral extemporânea veiculada em emissora de TV nos dias 18 e 25 de abril de 2008, no horário destinado ao programa partidário. A candidata e o partido alegaram a inexistência da propaganda extemporânea devido à ausência de mensagens de cunho eleitoral e, em pedido alternativo, requereram a redução da multa.
A propaganda se refere a duas inserções com duração de 29 segundos cada uma. “Na questão em exame, basta verificar as fotos para constatar-se que a propaganda produzida pelo Democratas tinha como única finalidade a exposição das realizações pessoais da filiada, evidenciando que a propaganda estava diretamente relacionada com determinado candidato do partido, franca defesa de interesse pessoal da candidata”, relatou o Juiz André Bassalo.
Com informações do TRE
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