Justiça Eleitoral do Mato Grosso defere liminar contra a coligação de Wilson Santos

22/10 - 08:51

Redação

CUIABÁ - A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT), Maria Aparecida Ribeiro, aprovou a liminar apresentada pela coligação “Compromisso com Cuiabá”, de Mauro Mendes (PR), contra a coligação “Dantes Martins de Oliveira”, de Wilson Santos (PSDB), a respeito do vídeo exibido na TV Gazeta, na sexta feira (17).

 

Acordo OrtográficoA coligação de Mauro Mendes solicita que o vídeo apresentado no programa "Gazeta Alerta", pela TV Gazeta, seja impedido de ser veiculado no programa eleitoral de Wilson Santos ou em qualquer outro meio de divulgação. Alegaram que houve montagem no vídeo envolvendo a reunião realizada entre correligionários do candidato majoritário da coligação “Compromisso com Cuiabá” e os dirigentes e candidatos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Para a magistrada, existem requisitos legais para a concessão da liminar "visto que o conteúdo proporciona verdadeira 'confusão' na cabeça do eleitor, sem contar que supostamente há uso de trucagem e montagem, o que é expressamente vedado pelo TSE". O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária no valor de R$ 5 mil.

Na mesma sessão, a juíza julgou improcedente a representação movida pela coligação “Compromisso com Cuiabá”, a qual alegou que a coligação “Dante Martins de Oliveira” se utilizou, indevidamente, da fala de apoio do candidato eleito do município de Rondonópolis, Zé do Pátio. Após a liminar ser concedida, os representados apresentaram defesa e o Ministério Público opinou pela improcedência da representação.

Maria Aparecida argumentou que "o que se tem na realidade é a manifestação de apoio do candidato eleito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, ao candidato majoritário da coligação 'Dante Martins', que, embora seja integrante do PMDB, partido coligado à agremiação do candidato majoritário da coligação 'Compromisso com Cuiabá', não deve ser interpretado como apoio da agremiação (PMDB), mas simplesmente pessoal".

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