TSE recebe recurso contra multa de R$ 56 mil por doação de campanha
25/07 - 15:00
Redação
BRASÍLIA - Condenada a pagar multa de R$ 56.609,00 imposta pela Justiça Eleitoral goiana, Joana Darc Franco do Carmo Bueno recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A multa foi imposta a ela porque o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou que as doações feitas para a campanha do candidato a deputado federal Dirceu Ferreira de Araújo (à época do PL) excederam o limite fixado em lei.
A ação (Respe 28779) será relatada pelo ministro Felix Fischer do TSE. Nela a defesa informa que as doações partiram da conta conjunta de Joana Darc e do marido dela e que ambos constituem uma pessoa jurídica – a Cooperativa Centro Brasileira de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais de Saúde Ltda.
Joana Darc sustenta que, por essa razão, não houve extrapolação do percentual de 2% do faturamento bruto para doações de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, como estabelece o artigo 23 da Lei das Eleições (9.504/97). Alega também que os dados fiscais que culminaram no processo aberto pelo Ministério Público Eleitoral foram obtidos de forma ilícita junto à Receita Federal, tornando nula a decisão do TRE e a aplicação da multa.
O TRE de Goiás aceitou os argumentos do Ministério Público Eleitoral por considerar irregulares as doações feitas por meio de duas transferências bancárias nos valores de R$ 20 mil e R$ 30 mil.
O Tribunal não viu ilegalidade na obtenção das provas e julgou que os recibos eleitorais das transferências bancárias, embora de conta conjunta, foram identificados apenas no nome da médica e não do casal, como argumentava a defesa dela. Agora caberá ao TSE julgar o recurso.
Com informações do TSE
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