Corte Eleitoral reverte decisão que condenava vereador de BH por propaganda extemporânea
25/07 - 11:16
Redação
BELO HORIZONTE - Por quatro votos a dois, a Corte Eleitoral mineira, na sessão desta quarta-feira, deu provimento ao recurso do vereador da Capital, Hugo César Resende Thomé (PMN), que havia sido condenado a pagar multa por propaganda eleitoral extemporânea, conforme representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra o parlamentar.
A decisão da Corte reforma a sentença aplicada pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de BH que, em abril deste ano, multara o vereador em R$ 21.282,00 por propaganda extemporânea, através de inscrição em muros e faixa em escola pública. Os juízes da Corte, ao inocentarem Thomé, levaram em conta que o vereador, após ter sido notificado pela CFPE, ter comprovado que retirara as pinturas dos muros.
Na mesma sessão, a Corte também deu provimento a recurso do candidato Maurício da Cunha, de Patrocínio, contra condenação por propaganda extemporânea. Ele havia sido multado pelo juiz eleitoral local, em R$21 mil, a partir de representação do Ministério Público devido à publicação de material impresso. Por unanimidade, a Corte considerou que não houve a propaganda eleitoral extemporânea, considerando apenas promoção pessoal.
Com informações do TRE
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