Contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)  devem ser renovados a cada semestre
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Contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) devem ser renovados a cada semestre

O Ministério da Educação prorrogou, nesta segunda-feira (16), o prazo para renovação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao segundo semestre de 2017, que se encerraria no próximo dia 30 . Agora, os estudantes terão até o dia 20 de novembro para concluir a renovação.

“Nenhum estudante será prejudicado. Todos terão a oportunidade de renovar seus financiamentos”, ressalta o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro. O aditamento deve ser feito no Sistema Informatizado do Fies (SisFies).

Os contratos do programa devem ser renovados a cada semestre. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas faculdades e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas instituições no SisFies.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato – como mudança de fiador, entre outros requisitos –, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

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Também foi prorrogado, para a mesma data, o prazo para transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento referente ao segundo semestre deste ano.

Mudanças em tramitação

Na última terça-feira (10), o relatório da Medida Provisória 785/2017, que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil foi aprovado na comissão mista que examina a matéria. O projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR) deverá ser votado no dia 23 ou 24 na Câmara, e depois seguirá para votação no Senado. O prazo de vigência da medida expira em 17 de novembro.

O texto aprovado na comissão mista estabelece que o programa destina-se à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. O financiamento, que não abrange o ensino à distância, poderá beneficiar estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica, e em programas de mestrado e doutorado. A União fica autorizada a participar do fundo garantidor do programa, a ser criado, no limite global de até R$ 3 bilhões. A proposta original, encaminhada pelo Executivo, estipulava limite de R$ 2 bilhões.

Os financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2018 contarão com taxa de juros real igual a zero, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e com o oferecimento de garantias pelo estudante financiado ou pela entidade mantenedora da instituição de ensino.

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O financiamento com recursos do Fies será destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante em período de utilização de financiamento pelo programa ou que não tenha quitado financiamento anterior.

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