Caso bolsista do Fies esteja desempregado ao se formar, ele deve pagar o mesmo que vinha desembolsando durante o curso
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Caso bolsista do Fies esteja desempregado ao se formar, ele deve pagar o mesmo que vinha desembolsando durante o curso

A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (31) a medida provisória que altera as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) . O texto segue agora para análise do Senado e, caso também seja aprovado por lá, as mudanças já deverão valer para todos os contratos do programa assinados a partir de 2018.

A MP do novo Fies extingue o prazo de 18 meses de carência para os estudantes começarem a pagar o financiamento. Ou seja, aqueles que se formarem com a ajuda de uma bolsa do programa precisarão começar a pagar as parcelas assim que deixarem a faculdade. A dívida poderá ser parcelada em até 175 vezes e o valor das parcelas será calculado com base na renda do estudante recém-formado e no valor do curso.

De acordo com o Ministério da Educação, caso o estudante não esteja empregado ao concluir sua formação, ele deverá pagar valor proporcional ao que vinha pagando durante o curso, que inclui taxa operacional do banco, seguro de vida e co-participação do estudante. Outra opção é que as parcelas sejam descontadas da folha de pagamento até o limite de 20% da renda do contratante.

O texto aprovado também prevê a destinação de recursos de vários fundos regionais para o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que tem adesão obrigatória por parte das instituições interessadas em participar do programa. A ideia foi defendida pelo relator da proposta na Câmara, deputado Alex Canziani (PTB-PR), mas foi criticada por partidos da oposição como o PSOL, o PCdoB e a Rede Sustentabilidade. "Vamos ter recurso para fazer um Fies com recursos do governo, mas vamos dar a possibilidade também de usar recursos dos fundos constitucionais e do BNDES”, disse Canziani.

“Não é possível encher os banqueiros de dinheiro em detrimento de amparar as famílias e os estudantes que precisam de financiamento para garantir a sua formação”, rebateu a líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA).

“O financiamento educacional deveria ser outra coisa, talvez nem devesse existir porque a educação deveria ser um direito de todos, mas se existe, deveria ser focado no aluno carente, e não no lucro dos banqueiros”, corroborou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

A MP também tira a possibilidade de os estudantes utilizarem o Fundo de Garatia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar o financiamento, mas, por outro lado, cria uma espécie de "Refis" para bolsistas endividados renegociarem seus débitos e obterem descontos.

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Novas modalidades

O ministro da Educação, Mendonça Filho, acompanhou a votação na Câmara dos Deputados e defendeu as alterações no programa.  "As mudanças asseguram a sustentabilidade a médio e longo prazo do Fies e, ao mesmo tempo, reformula o programa garantindo crédito de juros zero para 100 mil estudantes de todo o País; juros de 3% para 150 mil estudantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e mais um crédito que será possível via sistema financeiro privado e viabilizado pelo governo como um todo", disse.

A modalidade do programa com juros zero é uma das novidades previstas na MP do novo Fies . Poderão contratar essa opção de financiamento estudantes que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa. A proposta do Ministério da Educação é que os custos do financiamento não comprometam mais que 10% da renda da família.

Já a reserva de 150 mil vagas para alunos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste se refere à modalidade batizada de Fies Regional, que poderá ser contratado por alunos com renda familiar de até cinco salários mínimos por pessoa.

*Com informações da Agência Câmara Notícias

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