Fies:  saldo remanescente de títulos pode ser recomprado pelo FNDE e os recursos financeiros creditados
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Fies: saldo remanescente de títulos pode ser recomprado pelo FNDE e os recursos financeiros creditados

O Ministério da Educação liberou, nesta terça-feira (31), R$ 1,47 bilhão para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os recursos serão repassados para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que opera programa. O montante será destinado à recompra de certificados do Tesouro Nacional pertencentes às instituições de ensino superior que aderiram ao programa.

Segundo o MEC, com a liberação a pasta mantém o cronograma de repasses para o Fies . O FNDE efetua o pagamento dos encargos educacionais às mantenedoras de instituições de ensino. Esses encargos se referem às operações de financiamento realizadas por meio de repasses de títulos da dívida pública, os Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E), que são utilizados prioritariamente para a quitação de tributos fisco-previdenciários.

Depois de quitados os tributos fisco-previdenciários, o saldo remanescente de títulos pode ser recomprado pelo FNDE e os recursos financeiros creditados em conta-corrente aberta especificamente para esse fim.

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Mudanças em tramitação

No último dia 10, o relatório da  Medida Provisória 785/2017 , que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil foi aprovado na comissão mista que examina a matéria. O projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR) deverá ser votado no dia 23 ou 24 na Câmara, e depois seguirá para votação no Senado. O prazo de vigência da medida expira em 17 de novembro.

O texto aprovado na comissão mista estabelece que o programa destina-se à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. O financiamento, que não abrange o ensino à distância, poderá beneficiar estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica, e em programas de mestrado e doutorado. A União fica autorizada a participar do fundo garantidor do programa, a ser criado, no limite global de até R$ 3 bilhões. A proposta original, encaminhada pelo Executivo, estipulava limite de R$ 2 bilhões.

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Os financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2018 contarão com taxa de juros real igual a zero, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e com o oferecimento de garantias pelo estudante financiado ou pela entidade mantenedora da instituição de ensino.

O financiamento com recursos do Fies será destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante em período de utilização de financiamento pelo programa ou que não tenha quitado financiamento anterior.

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