O governo publicou na edição desta segunda-feira (24) do 'Diário Oficial da União' decreto que inclui pessoas com deficiência física nas cotas de universidades federais de todo o País. O texto assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, representa um complemento à lei sancionada em dezembro do ano passado, que previa a reserva de vagas para estudantes com necessidades especiais em cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
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O decreto determina que, assim como já é previsto para "autodeclarados pretos, pardos e indígenas" na lei sobre cotas , as pessoas com deficiência também sejam observadas na política de reserva de vagas em universidades públicas federais.
O preenchimento das vagas deverá ocorrer "em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".
O decreto desta segunda-feira prevê que a forma de comprovação da deficiência se dará "nos
termos da legislação pertinente", sem especificar precisamente como isso será feito.
As instituições de ensino terão prazo de 90 dias para se adaptar às mudanças, período no qual o Ministério da Educação editará "atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas".
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Sistema de reserva de vagas
A Lei nº 12.711 de 2012, sancionada por Dilma Rousseff, prevê que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservem ao menos metade de suas vagas em cada curso e turno para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Desse total de vagas reservadas, 50% são destinadas a estudantes cujas famílias possuam renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Conforme já exposto no decorrer deste texto, alunos autodeclarados pretos, pardos e indígenas – e agora também pessoas necessidades especiais – terão cotas "em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência" no estado onde se encontra a universidade, conforme os números do censo do IBGE.
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