Operação Research: envolvidos teriam desviado entre março de 2013 e outubro de 2016 ao menos R$ 7,3 mi da UFPR
Rodrigo Juste Duarte/Divulgação UFPR
Operação Research: envolvidos teriam desviado entre março de 2013 e outubro de 2016 ao menos R$ 7,3 mi da UFPR

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal no Paraná, aceitou nesta sexta-feira (24) a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 36 pessoas envolvidas em suposto esquema de desvio de dinheiro de bolsas de pesquisa da Universidade Federal do Paraná (UFPR) revelados pela Operação Research, deflagrada em fevereiro.

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Segundo a denúncia, os envolvidos teriam desviado entre março de 2013 e outubro de 2016 ao menos R$ 7,3 milhões que deveriam ser destinados a pesquisa, mas foram para pessoas sem relação com a UFPR .  Na decisão, o juiz determinou que a ação fosse desmembrada em relação a dois réus (Edílson Sérgio Silveira e Graciela Ines Bolzon de Muñiz – acusados de peculato culposo) "tendo em vista a eles ter sido imputado somente crime de menor potencial ofensivo".

Denúncia do MPF

Segundo o Ministério Publico Federal, os recursos desviados eram referentes a bolsas do programa de Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa (PRPPG) da UFPR.

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A investigação apontou que o grupo utilizava nomes e CPF’s de 27 pessoas que fossem de confiança das servidoras da universidade, afastadas na Operação Research, responsáveis pelo esquema para que elas passassem a figurar como bolsistas da instituição de Ensino Superior.

Posteriormente, aponta a acusação, essas pessoas iam ao banco e “sacavam os valores ilicitamente creditados em suas contas, para repassá-los às articuladoras das fraudes”, segundo a nota divulgada na terça feira (21) pela Procuradoria da República no Paraná.

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A investigação indicou ainda que, para esses 27 bolsistas, não havia processos administrativos de concessão dessas bolsas, somente processos de pagamentos que, diferentemente dos casos de auxílios e bolsas regulares, "impressionavam pela singeleza e eram basicamente compostos, tão somente, pela autorização de empenho e a correspondente ordem bancária, sem constar qualquer referência ao projeto em desenvolvimento que justificasse o respectivo pagamento e a natureza do vínculo entre a UFPR e o beneficiário (docente, servidor ou aluno)", afirma a nota do MPF.

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