09/05 - 09:15 - Agência Estado
O juiz federal substituto da 6ª Vara de Guarulhos, Fabiano Lopes Carraro, confirmou a proibição da cobrança de taxa para expedição ou registro de diplomas a seis instituições de ensino na região de Guarulhos, região metropolitana de São Paulo, e determinou que a União fiscalize o cumprimento das normas existentes. Segundo o juiz, as instituições de ensino superior somente podem cobrar taxas de seus alunos em casos de serviços extraordinários.
No entanto, observou, a expedição e o registro de diplomas não são serviços extraordinários.
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